IRPF ou Imposto de Renda para MEI? Entenda as diferenças e saiba qual categoria você se encaixa

Neste artigo, você entende as diferenças entre IRPF e Imposto de Renda para MEI e descobre qual declaração é obrigatória para o seu caso. Ideal para quem quer regularizar sua situação fiscal sem complicações.

5/5/20254 min ler

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou tem rendimentos como pessoa física, é comum surgir a dúvida: devo declarar IRPF ou Imposto de Renda como MEI? Entender essa diferença é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e manter sua regularidade fiscal em dia.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara, simples e direta a diferença entre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o Imposto de Renda para MEI. Além disso, você vai descobrir qual categoria se aplica ao seu caso e o que precisa fazer para ficar em dia com suas obrigações. Vamos lá?

O que é o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física?

O IRPF é a declaração obrigatória para pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de determinados limites ao longo do ano. Ou seja, não se trata apenas de quem tem carteira assinada — autônomos, investidores e até mesmo quem recebeu auxílio emergencial pode precisar declarar.

Quem deve declarar o IRPF?

Confira alguns critérios que exigem a declaração do IRPF:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (referente ao ano-calendário de 2024).

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Proprietários de bens com valor acima de R$ 800 mil.

Se você se encaixa em um desses critérios, mesmo sendo MEI, precisa declarar o IRPF.

E o MEI, precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI tem um regime tributário simplificado, chamado Simples Nacional, com recolhimento mensal de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Esse valor fixo inclui:

  • INSS (5% do salário mínimo);

  • ICMS (caso atue com comércio/indústria);

  • ISS (caso atue com serviços).

Porém, mesmo com esse modelo simplificado, o MEI precisa cumprir duas obrigações principais:

  1. DASN-SIMEI: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI;

  2. IRPF (caso se enquadre nas exigências da Receita).

MEI precisa declarar IRPF também? Sim, em alguns casos!

É aqui que muita gente se confunde. O MEI não está isento do Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade vai depender da sua renda como pessoa física, ou seja, quanto você realmente “tirou” da empresa como lucro ou pró-labore.

Como saber se preciso declarar IRPF mesmo sendo MEI?

Você deve declarar o IRPF se:

  • Recebeu pró-labore, que é tributável e entra como rendimento do trabalho.

  • Teve lucro superior ao limite de isenção, após o abatimento das despesas operacionais da empresa.

  • Encaixa-se nos outros critérios de obrigatoriedade citados anteriormente (bens, aplicações, ganhos etc.).

Entenda o que é o lucro isento do MEI

O lucro do MEI pode ser isento de IRPF até determinado valor, desde que respeite os percentuais estabelecidos pela Receita Federal:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% para transporte de passageiros;

  • 32% para serviços em geral.

Esse percentual representa uma presunção de despesas. O valor excedente, se houver, pode ser tributado no IRPF.

Exemplo prático:

Suponha que você, como MEI prestador de serviços, faturou R$ 60 mil no ano. Aplicando os 32%, temos:

  • R$ 19.200,00 isentos (lucro presumido);

  • Se você “retirou” R$ 30 mil, então R$ 10.800,00 podem ser considerados como rendimento tributável no IRPF.

Resumo das obrigações para o MEI

Se você é MEI, atente-se às duas declarações obrigatórias que podem ser exigidas:

1. DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI

  • Obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem faturamento.

  • Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.

  • Informar o faturamento bruto anual e se teve funcionário.

2. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

  • Obrigatória caso os rendimentos pessoais ultrapassem os limites da Receita Federal.

  • Informar lucros e pró-labores, separadamente.

  • A entrega ocorre geralmente entre março e maio.

Principais diferenças entre IRPF e Imposto de Renda do MEI

CaracterísticaIRPF (Pessoa Física)MEI (Pessoa Jurídica Simplificada)Quem declaraPessoa físicaMicroempreendedor IndividualBase de cálculoRenda pessoalReceita bruta anualFormulárioPrograma da Receita FederalDASN-SIMEITributaçãoConforme tabela progressivaValor fixo mensal no DASObrigatoriedadeVaria conforme os critérios da ReceitaTodos os MEIs

Como saber em qual categoria me encaixo?

Para saber se você deve declarar IRPF ou apenas a DASN-SIMEI, siga este passo a passo:

  1. Verifique seu faturamento como MEI no ano.

  2. Calcule os percentuais de lucro isento (8%, 16% ou 32%).

  3. Compare com os valores que você realmente usou como renda pessoal.

  4. Consulte os critérios da Receita para IRPF.

Se mesmo após calcular você ficar em dúvida, procure um contador de confiança ou utilize plataformas confiáveis que facilitam esse processo.

O que acontece se não declarar?

Ignorar qualquer uma dessas obrigações pode gerar multa, pendências no CPF, e até a exclusão do regime MEI. A multa por atraso na DASN-SIMEI é de no mínimo R$ 50, e no IRPF, pode chegar a 20% do imposto devido.

Por isso, manter sua contabilidade em ordem e declarar corretamente é o melhor caminho para evitar dor de cabeça no futuro.

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  • Como declarar o DASN-SIMEI passo a passo;

  • Como organizar seu pró-labore e lucro;

  • Quando e como fazer sua declaração de IRPF;

  • Ferramentas gratuitas para controle de receitas;

  • Checklist anual de obrigações.

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Conclusão

Ser MEI traz muitas facilidades, mas isso não significa estar isento de outras obrigações fiscais. Entender a diferença entre o IRPF e o Imposto de Renda do MEI é essencial para manter sua empresa e sua vida pessoal organizadas.

Ao saber exatamente em qual categoria você se encaixa, você evita multas, mantém seu CNPJ ativo e pode até aproveitar benefícios como aposentadoria, acesso a crédito e muito mais.